O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 20 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Anexo I a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)
Anexo II a que se refere o n.º 8 do artigo 11.º
Chefe de secção de meios áudio-visuais
(Conteúdo funcional)
- 1 -Compete ao chefe de secção de meios áudio-visuais orientar e coordenar a secção responsável pela elaboração de suportes pedagógicos áudio-visuais necessários às acções de formação e prestar apoio directo a estas, sempre que a sua natureza o justifique.
- 2 -Compete-lhe, em especial:
- a)Dirigir o trabalho dos operadores de meios áudio-visuais, nomeadamente na planificação e execução de sketches, gravação em vídeo e película cinematográfica, montagem de dioporamas, elaboração e reprodução de fotografias, slides e transparências e outros suportes pedagógicos áudio-visuais necessários à realização de actividades e acções de formação;
- b)Gerir os meios humanos e materiais indispensáveis a cada acção de formação, em função dos programas e respectivas prioridades definidas pelo departamento responsável pela realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
- c)Dar parecer sobre os requisitos técnicos do material e equipamento a adquirir e a utilizar em acções de formação;
- d)Providenciar pela manutenção e reparação do equipamento da secção.
Chefe de secção do Serviço de Apoio Documental
(Conteúdo funcional)
- 1 -Compete ao chefe de secção do Serviço de Apoio Documental orientar e coordenar o serviço responsável pela execução de desenhos, mapas, gráficos e textos diversos, necessários à consecução das actividades dos diversos departamentos da respectiva Direcção-Geral, e, bem assim, pela reprodução de documentos e manutenção do equipamento necessário à realização de todas as tarefas enunciadas.
- 2 -Compete-lhe, em especial:
- a)Dirigir os funcionários do respectivo serviço, distribuindo e acompanhando a execução das suas tarefas (desenho, dactilografia e reprografia), em função da programação das actividades da Direcção-Geral;
- b)Providenciar pela disposição gráfica e apresentação dos trabalhos elaborados pela Direcção-Geral, em particular manuais de formação, relatórios estatísticos, folhetos de divulgação de acções de recrutamento e selecção e programas de actividade no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional;
- c)Gerir os stocks do material indispensável à execução dos trabalhos do respectivo serviço;
- d)Zelar pela manutenção e reparação do equipamento do serviço.