- 1 -A JMRE é composta pelo presidente e por três vogais.
- 2 -O presidente tem voto de qualidade e é um major-general médico, na situação de activo, em regime de acumulação de funções, ou na reserva, nomeado pelo CEME.
- 3 -Os vogais são oficiais médicos, chefes de serviço ou especialistas, nomeados pelo CEME por proposta do presidente, tendo em conta as situações clínicas em apreciação.
- 4 -Os vogais não podem ter integrado a junta recorrida.
- 5 -Poderão ser nomeados mais de três vogais, a título excepcional, em razão da especialidade ou complexidade da situação do recurso.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 29/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2007