- 1 -Se for empregue ventilação forçada, os circuitos deverão ser estabelecidos de modo que os rectificadores não sejam ou permaneçam ligados sem que a ventilação seja mantida em funcionamento.
- 2 -Deverão ser tomadas precauções para evitar danos nos equipamentos que possam ser provocados por sobreintensidades ou sobretensões devidas a perturbações da instalação do lado da corrente alterna ou devidas a retornos de potência do lado da carga de corrente contínua.
ARTIGO 19.º — (Utilização)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984