- 1 -O interior dos compartimentos das baterias, incluindo caixas, placas, prateleiras e outros elementos estruturais, deverá ser protegido contra os efeitos do electrólito, utilizando materiais resistentes à corrosão ou forrando as superfícies com esses materiais (por exemplo, folha de chumbo, no caso de baterias ácidas).
- 2 -O interior de caixas ou de prateleiras deverá ser forrado com materiais resistentes à corrosão, formando uma bacia completamente fechada até à altura mínima de 7,5 cm. Poderá ser empregue folha de chumbo com espessura mínima de 1,5 mm, no uso de baterias ácidas, ou aço com a espessura mínima de 0,8 mm, no caso de baterias alcalinas.
- 3 -Poderão ser aceites outros materiais, desde que seja comprovada a sua resistência ao electrólito empregue.
ARTIGO 36.º — (Protecção contra a corrosão)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984