- 1 -Todos os compartimentos, armários e caixas de baterias deverão ser ventilados de modo a evitar a acumulação de gases.
- 2 -Poderá ser empregue ventilação natural se as condutas puderem ter um percurso directo desde o topo do compartimento ou da caixa das baterias até ao ar livre, com o mínimo de curvas e sem ângulos com a vertical superiores a 45º.
- 3 -A secção das condutas de ventilação natural deverá ser igual ou superior aos valores dados no quadro a seguir, em função da potência de carga instalada:
(ver documento original)
- 4 -Se for impossível ou insuficiente o emprego de ventilação natural, deverá ser empregue ventilação forçada por extracção do local.
- 5 -O caudal de ar de ventilação deverá ser, no mínimo, o dado por
Q = 110 x I x n
em que Q é o caudal em litros por minuto, I a máxima intensidade de corrente de carga durante a formação de gases (com o mínimo de 0,25 da máxima intensidade de carga do sistema), em amperes, e n o número de elementos da bateria.
- 6 -Recomenda-se que os compartimentos e caixas de baterias ligadas a sistemas de carga de potência superior a 2 kW tenham ventilação forçada, separada de sistemas de ventilação de outros espaços.
- 7 -Deverão ser previstas aberturas para a entrada de ar nos compartimentos ou caixas de baterias, mantendo-se o grau de protecção conveniente contra a entrada de água.
- 8 -As ventoinhas dos ventiladores empregues para ventilação de compartimentos de baterias deverão ser de materiais que evitem a formação de faíscas no caso de tocarem nas paredes do invólucro da ventoinha. Não serão admitidas ventoinhas de aço ou de alumínio.
- 9 -As condutas de ventilação deverão ser construídas em materiais resistentes à corrosão ou ser inteiramente pintadas com tintas resistentes à corrosão.
- 10 -Os motores eléctricos que accionem ventiladores deverão ficar montados exteriormente à conduta e deverão tomar-se precauções para evitar a entrada de gases nos motores.
- 11 -As condutas de ventilação deverão descarregar no exterior.
ARTIGO 37.º — (Ventilação de espaços de baterias)
Vigente desde: 13/09/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1984