- 1 -Os geradores de corrente contínua empregues para o serviço de produção normal de energia, de excitação em derivação, deverão ser equipados com reguladores automáticos de tensão.
- 2 -Os geradores de serviço, de qualquer tipo de excitação, acopulados a máquinas motrizes de velocidade variável empregues também para a propulsão, deverão ser equipados com reguladores automáticos de tensão.
ARTIGO 4.º — (Regulação automática de tensão de geradores de corrente contínua)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984