- 1 -Os motores de arranque de motores de combustão que accionem geradores de emergência ou bombas de incêndio de emergência deverão ser ligados a baterias separadas (uma para cada motor).
- 2 -Os motores de arranque de motores de máquinas auxiliares de serviços, além dos indicados no n.º 1 e que não sejam destinados a funcionar em situação de emergência, poderão ser ligados a baterias separadas ou a baterias que sejam comuns a outros motores de arranque, incluindo os motores de propulsão, desde que se respeite o estipulado no artigo 39.º No caso de as baterias serem comuns a vários motores, o seu número não será inferior a 2.
ARTIGO 40.º — (Número e ligação das baterias de arranque de motores auxiliares)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984