- 1 -Cada bateria de arranque deverá ter capacidade suficiente para efectuar, pelo menos, o número de arranques indicado a seguir, com a duração mínima de 10 segundos:
- a)12 arranques para cada motor propulsor reversível;
- b)6 arranques por cada motor propulsor não reversível, ligado a hélice de passo variável ou outro sistema que permita o arranque do motor sem binário de oposição;
- c)12 arranques por cada motor de gerador de emergência e 3 arranques por cada motor de outros serviços auxiliares.
- 2 -Se as baterias de arranque alimentarem outros circuitos, a sua capacidade deverá ser aumentada no valor correspondente ao consumo desses circuitos atendendo ao regime de funcionamento previsto.
ARTIGO 41.º — (Capacidade das baterias de arranque)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984