- 1 -Os circuitos dos motores de arranque serão dispensados de protecção de sobrecarga e de curto-circuito.
- 2 -Recomenda-se que, se não existir protecção de curto-circuito, seja instalado um interruptor ou outro dispositivo junto da bateria, a fim de desligar o circuito no caso de avaria. Recomenda-se também que os condutores não protegidos sejam instalados de acordo com as regras indicadas no n.º 2 do artigo 38.º
- 3 -Os circuitos auxiliares que forem ligados aos circuitos de motores de arranque deverão ser protegidos, respeitando as regras gerais.
ARTIGO 42.º — (Estabelecimento dos circuitos dos motores de arranque)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984