Recomenda-se que os aparelhos de aquecimento e cozinha, quer sejam de montagem fixa ou não, sejam comandados por interruptores de montagem fixa. Se o aparelho for ligado por intermédio de tomada, recomenda-se que esta seja montada entre o aparelho e o interruptor.
ARTIGO 53.º — (Aparelhos de comando)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984