Os aparelhos de cozinha e aquecimento serão sujeitos a ensaio de rigidez dieléctrica, com uma tensão alternada de valor eficaz de 2 U + 1000 V, com um mínimo de 1500 V, de frequência entre 25 Hz e 100 Hz, aplicada durante um minuto a frio.
ARTIGO 54.º — (Ensaios)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984