- 1 -O emprego de condutores de aquecimento poderá ser aceite após consideração e aprovação, caso por caso.
- 2 -A elevação de temperatura da superfície será inferior a 50º, em condições normais de funcionamento.
- 3 -Os condutores de aquecimento não deverão ser instalados em contacto com estruturas ou divisórias de madeira ou de outros materiais combustíveis. Se forem instalados próximos destes materiais, deverão tomar-se as medidas de protecção convenientes contra os riscos de incêndio.
ARTIGO 59.º — (Condutores de aquecimento)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984