- 1 -As partes condutoras das tomadas e fichas deverão ser dimensionadas de modo que as temperaturas atingidas, em serviço normal, não sejam perigosas para a boa estabilidade dos materiais empregues quer nos contactos quer nos isolantes. Em princípio as temperaturas médias destas peças não deverão ultrapassar em 30ºC a temperatura do ambiente, quando percorridas pela intensidade de corrente nominal.
- 2 -As tomadas de corrente de intensidade nominal superior a 16 A ou de tensão superior a 250 V ou qualquer tomada utilizada em instalações de segurança aumentada deverão ser equipadas com sistemas de encravamento com a seguinte função:
- a)Impedir a retirada da ficha quando o interruptor estiver na posição de ligado;
- b)Ligar o interruptor, se a ficha não estiver colocada.
- 3 -As tomadas de corrente situadas no exterior, cozinhas, lavadarias, casas de máquinas e outros locais húmidos deverão ser convenientemente protegidas contra a projecção de água, com as fichas colocadas ou retiradas.
- 4 -Nas tomadas de corrente com pólo de massa a ligação deste deverá ser efectuada antes da dos pólos de corrente. Não deverá ser possível efectuar inadvertidamente a troca de bornes de massa com bornes de corrente.
- 5 -Quando existem instalações de distribuição com tensões diferentes, recomenda-se que se empreguem tomadas de tipos diferentes, de modo a impedir ligações incorrectas.
- 6 -Nas casas de máquinas e de caldeiras recomenda-se o emprego de tomadas alimentadas a tensão de segurança [conforme definido na alínea h) do artigo 2.º da parte I deste Regulamento].
ARTIGO 61.º — (Tomadas de corrente)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984