- 1 -Os circuitos essenciais, que serão os circuitos de alimentação de energia eléctrica aos serviços essenciais, dependerão do tipo de embarcação, da concepção dos sistemas de propulsão, governo e outras características, podendo variar de caso para caso.
- 2 -Em regra, para a generalidade das embarcações serão considerados essenciais os seguintes circuitos:
Compressores de ar de arranque e comandos;
Bombas de lastro;
Bombas de esgoto;
Bombas de água de circulação e arrefecimento;
Bombas de extracção;
Bombas de água de alimentação;
Bombas de incêndio;
Bombas de arrefecimento de válvulas de combustível;
Bombas de óleo combustível;
Queimadores de óleo;
Motores dos refrigeradores de carga;
Ventiladores de tiragem forçada das caldeiras;
Máquinas do leme;
Guinchos e cabrestantes;
Ventiladores de casas de máquinas e caldeiras;
Centrifugadores de óleos.
- 3 -Será analisado pela entidade fiscalizadora, caso por caso, e indicado qualquer outro circuito que seja considerado essencial.
ARTIGO 72.º — (Circuitos essenciais)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984