O receptor de cada posto deverá possuir sinalização visual e sonora na casa das máquinas. A sinalização sonora deverá ter um timbre particular e ser de intensidade sonora que lhe permita ser facilmente distinguível relativamente ao ruído geral da casa das máquinas.
ARTIGO 77.º — (Transmissores de ordens às máquinas)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984