- 1 -Os geradores de corrente contínua deverão funcionar em paralelo de modo estável, desde o vazio até à plena carga.
- 2 -A repartição de cargas entre geradores a funcionar em paralelo deverá ser tal que a carga individual não difira da sua parte proporcional mais de 12% da carga nominal do gerador de maior potência ou 25% da carga nominal do gerador em causa. Esta regra será aplicada quando a carga total dos geradores for variada entre 20% e 100% da carga total. Esta repartição de carga não deverá provocar sobrecarga no gerador de potência mais baixa.
- 3 -As quedas de tensão nos enrolamentos de excitação em série, incluindo a sua ligação ao quadro (que poderá incluir uma resistência), dos geradores previstos para funcionar em paralelo deverão ser aproximadamente iguais.
ARTIGO 9.º — (Funcionamento em paralelo de geradores de corrente contínua)
Vigente desde: 13/09/1984
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Em vigor desde 13/09/1984