- 1 -À Direcção de Serviços de Pessoal incumbe propor, dirigir e coordenar a execução das actividades desenvolvidas no âmbito do apoio social, da assistência religiosa, moral e bem-estar, bem como o processamento de abonos e remunerações aos servidores do Exército.
- 2 -Compete, em especial, à Direcção de Serviços de Pessoal:
- a)Desenvolver programas de apoio social e coordenar a utilização dos diversos órgãos e estabelecimentos do Exército e dos outros ramos das Forças Armadas, quando disponibilizados, em missões de apoio social, com vista ao seu eficiente aproveitamento;
- b)Coordenar e supervisionar as actividades respeitantes à assistência aos familiares dos militares e funcionários civis do Exército falecidos;
- c)Promover e coordenar o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e de ocupação de tempos livres;
- d)Propor e acompanhar a execução de medidas conducentes ao desenvolvimento organizacional e à manutenção do moral e bem-estar, no âmbito das remunerações, pensões, alojamento e transportes;
- e)Promover os procedimentos com vista à inscrição, renovação, suspensão e cessação da qualidade de beneficiários da ADM, assegurando a confirmação dos dados declarados, bem como transmiti-los à entidade gestora e manter o respectivo arquivo;
- f)Superintender tecnicamente nas actividades da Banda do Exército, da Orquestra Ligeira do Exército e das bandas e fanfarras militares;
- g)Elaborar propostas de regulamentos, manuais e instruções sobre matérias do âmbito das suas atribuições;
- h)Supervisionar as actividades relativas à assistência religiosa ao pessoal do Exército;
- i)Processar e verificar os elementos necessários ao abono de remunerações e pensões e solicitar a transferência dos meios financeiros necessários para o seu pagamento;
- j)Definir procedimentos respeitantes à técnica de abonos e descontos;
- l)Centralizar o processamento das remunerações do pessoal na situação de reserva e das pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação dos militares e funcionários civis do Exército;
- m)Assegurar a execução das normas relativas ao regime remuneratório dos militares e funcionários civis do Exército;
- n)Prestar informações sobre requerimentos, exposições, reclamações e recursos respeitantes a remunerações e pensões.
- 3 -A Direcção de Serviços de Pessoal compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)A Repartição de Apoio Social, que exerce as competências previstas nas alíneas a), b), d), e) e h), do número anterior;
- d)A Repartição de Abonos, que exerce as competências previstas nas alíneas i) a n) do número anterior;
- e)A Chefia de Bandas e Fanfarras do Exército, que exerce as competências previstas nas alíneas f) e g), do número anterior;
- f)A Chefia do Serviço de Assistência Religiosa, que exerce as competências previstas nas alíneas c), g) e h) do número anterior;
- g)A Repartição de Apoio Geral, que presta apoio administrativo à Direcção.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Pessoal
Vigente desde: 02/07/2007
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Em vigor desde 02/07/2007