- 1 -A Repartição de Apoio Geral assegura o apoio administrativo-logístico e de segurança, necessário ao funcionamento do Comando da Logística.
- 2 -À Repartição de Apoio Geral compete:
- a)Executar os actos relativos à administração do pessoal militar e civil do Comando da Logística, bem como o de outros órgãos que lhe sejam atribuídos superiormente;
- b)Executar os actos referentes à justiça e disciplina do Comando da Logística;
- c)Manter funcional o arquivo geral e assegurar o funcionamento da biblioteca do Comando da Logística;
- d)Registar e controlar todo o material em carga do Comando da Logística, bem como promover a obtenção, armazenagem e distribuição dos materiais necessários;
- e)Elaborar as propostas orçamentais do plano geral de actividades do Comando da Logística;
- f)Receber, registar, distribuir e expedir a correspondência do Comando da Logística;
- g)Assegurar a vigilância das instalações e promover as medidas necessárias à sua segurança e defesa;
- h)Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de informação ao Comando da Logística.
Artigo 28.º — Repartição de Apoio Geral
Vigente desde: 02/07/2007
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Em vigor desde 02/07/2007