- 1 -A Inspecção do Comando da Instrução e Doutrina é o órgão de apoio do comandante da instrução e doutrina responsável pelo planeamento e a execução das inspecções, de comando e técnicas, das unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência.
- 2 -À Inspecção do Comando da Instrução e Doutrina compete:
- a)Elaborar o plano anual de inspecção no âmbito do Comando da Instrução e Doutrina;
- b)Inspeccionar os actos praticados no âmbito do Comando da Instrução e Doutrina;
- c)Propor, quando necessário, a constituição de comissões técnicas para as áreas de inspecção;
- d)Colaborar, quando lhe for determinado, nas inspecções ordinárias ou extraordinárias a realizar pela Inspecção-Geral do Exército;
- e)Acompanhar e verificar a aplicação da doutrina e dos regulamentos.
Artigo 34.º — Inspecção
Vigente desde: 02/07/2007
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Em vigor desde 02/07/2007