- 1 -A Comissão Interministerial de Informática elaborará o seu regulamento interno, obedecendo aos princípios fixados neste diploma.
- 2 -A Comissão funcionará em sessões plenárias ou restritas, consoante os assuntos a tratar e segundo as regras fixadas no regulamento interno.
- 3 -A Comissão funcionará em reuniões ordinárias e extraordinárias.
- 4 -Serão reuniões ordinárias as que se realizarem periodicamente, em data a fixar no regulamento interno, de harmonia com o sistema de planeamento da informática e de cuja agenda de trabalhos constem, designadamente, matérias relativas a:
- a)Apreciação e revisão dos planos de médio e curto prazos de informática;
- b)Apreciação dos relatórios de execução dos planos.
- 5 -Serão reuniões extraordinárias as convocadas pelo presidente para abordar matérias constantes da agenda de trabalhos distribuída previamente.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/11/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1982