- 1 -A Comissão Interministerial de Informática será apoiada no seu funcionamento pela Direcção-Geral da Organização Administrativa.
- 2 -Competirá, neste âmbito, à Direcção-Geral da Organização Administrativa:
- a)Secretariar a Comissão;
- b)Adoptar as providências e coligir os elementos necessários ao cabal desempenho das atribuições da Comissão, nomeadamente preparar os planos de informatização e respectivos relatórios de execução e os documentos de trabalho indispensáveis à formulação de pareceres;
- c)Elaborar propostas e recomendações a serem apreciadas e aprovadas pela Comissão no âmbito das suas atribuições.
Artigo 5.º — Apoio executivo
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982