- 1 -O Arquivo Geral do Exército assegura, de acordo com as normas de arquivo em vigor, as tarefas de guarda da documentação geral do Exército.
- 2 -O Arquivo Histórico-Militar é o órgão que assegura a selecção, o estudo e a organização da documentação histórica do Exército.
- 3 -A Biblioteca do Exército é um órgão de carácter cultural que assegura a recepção, o armazenamento, a conservação, o controlo e a consulta dos livros e outras publicações de interesse para o Exército.
Artigo 23.º — Arquivo Geral do Exército, Arquivo Histórico-Militar e Biblioteca do Exército
Vigente desde: 03/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2007