- 1 -São atribuições da CIF:
- a)Participar na identificação das carências da função pública em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
- b)Colaborar na definição dos princípios informadores de uma política de formação e aperfeiçoamento profissional da função pública;
- c)Pronunciar-se sobre os objectivos e prioridades a prosseguir pelos planos e acções de formação que interessem à função pública em geral;
- d)Propor as medidas necessárias à implementação de um sistema de formação permanente para a função pública e a institucionalização da «função-formação» ao nível ministerial;
- e)Acompanhar a execução coordenada das medidas enunciadas nas alíneas precedentes.
- 2 -A CIF exercerá as suas atribuições em estreita colaboração com a Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública (DGEFAP).
Artigo 2.º — (Atribuições)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982