- 1 -Compete, em especial, ao presidente da CIF
- a)Representar a Comissão em todos os actos em que deva participar;
- b)Marcar as reuniões e convocar os membros que nelas devam participar;
- c)Orientar as suas actividades e conduzir as respectivas reuniões;
- d)Tomar as providências necessárias à execução das respectivas deliberações.
- 2 -Compete, designadamente, ao secretário da CIF:
- a)Elaborar as actas das reuniões;
- b)Executar o expediente e as tarefas indispensáveis à actividade da Comissão que lhe forem determinadas pelo respectivo presidente.
Artigo 4.º — (Competência do presidente e secretário da CIF)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982