Consideram-se produtores agrícolas e são como tal enquadrados no regime dos trabalhadores independentes:
- a)As pessoas que a qualquer título, de direito ou de facto, detenham a terra, tais como os proprietários, os usufrutuários, os arrendatários e os demais possuidores, desde que exerçam efectiva actividade profissional na exploração, mesmo que aquela se esgote em actos de directa e regular administração ou gestão;
- b)Os parceiros pensadores que com predominância exerçam essa actividade;
- c)Os cônjuges dos produtores agrícolas que exerçam efectiva e regularmente actividade profissional na exploração.