Os capítulos 3 e 4 da lista das doenças profissionais constante do anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
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Os capítulos 3 e 4 da lista das doenças profissionais constante do anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
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