- 1 -Da verba correspondente à receita bruta da venda dos cartões 55% são reservados a prémios, 20% constituem receita do concessionário e os restantes 25% reverterão para as entidades abaixo indicadas:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Nas salas de bingo instaladas nos casinos são reservados a prémios 60% da receita bruta da venda dos cartões (50% para o prémio do bingo e 10% para o prémio de linha).
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 5 de Novembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 12 de Novembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 26.º — Distribuição de receitas brutas
Vigente desde: 25/11/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1985