- 1 -Os concessionários da exploração do jogo do bingo devem manter à disposição dos inspectores da IGJ todos os livros e documentos de escrituração especial do jogo do bingo e da sua escrita comercial, bem como facultar-lhes os demais elementos e informações relativos ao objecto da concessão.
- 2 -Na ausência ou impedimento dos administradores, directores, gerentes ou outros responsáveis, os inspectores da IGJ podem solicitar as diligências necessárias à recolha de elementos informativos a quaisquer empregados que tenham acesso aos respectivos documentos ou tomar as medidas necessárias para obter em tempo útil os mencionados elementos.
Artigo 30.º — Consulta de documentos
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986