Fica revogado o Decreto Regulamentar n.º 41/82, de 16 de Julho, e o artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 18/85, de 19 de Março.
Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 26 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.