A abertura de concurso é feita nos termos e condições fixados por portaria do membro do Governo da tutela, da qual constarão, designadamente:
- a)Os requisitos a exigir aos concorrentes;
- b)O número de salas postas a concurso e localidades onde se situam;
- c)As épocas de funcionamento;
- d)O conteúdo mínimo dos contratos de concessão;
- e)O prazo da concessão;
- f)O montante da caução a prestar pelos concorrentes e das garantias financeiras a prestar pelo bom cumprimento das obrigações assumidas.