Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, pode ser provido, nos termos da lei geral, o cargo de direcção superior da IGDC.
Artigo 7.º — Provimento de cargos de direcção
Vigente desde: 30/07/2007
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