Aprova a orgânica da Inspecção-Geral Diplomática e Consular
Natureza
A Inspecção-Geral Diplomática e Consular, abreviadamente designada por IGDC, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Inspector-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da IGDC obedece ao modelo de estrutura matricial.
Regime administrativo e financeiro
Receitas e despesas
Provimento de cargos de direcção
Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, pode ser provido, nos termos da lei geral, o cargo de direcção superior da IGDC.
Afectação de pessoal
A afectação à IGDC do pessoal do quadro do Ministério é feita, por despacho do secretário-geral do MNE, ouvido o inspector-geral.
Quadro de cargos de direcção
O lugar de direcção superior de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a 55 pontos indiciários da escala salarial geral, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa em simultâneo.
Sucessão
A IGDC sucede nas atribuições da Inspecção Diplomática e Consular.
Norma revogatória
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar o Decreto-Lei n.º 55/94, de 24 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 29 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)