Aprova a orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
Natureza
A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, adiante abreviadamente designada por IGSJ, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Cargos dirigentes
A IGSJ é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.
Inspector-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da IGSJ obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da IGSJ as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo do presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a 55 pontos indiciários da escala salarial geral, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.
Segredo de justiça
Para o exercício das suas funções inspectivas, o pessoal ao serviço da IGSJ tem acesso aos necessários processos, estando sujeito às disposições legais relativas ao segredo de justiça, mesmo após a cessação das suas funções.
Norma transitória
Norma revogatória
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar o Decreto-Lei n.º 101/2001, de 29 de Março.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 26 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)