- 1 -O pessoal recrutado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 101/2001, de 29 de Março, mantém as comissões de serviço até 31 de Dezembro de 2008.
- 2 -O artigo 31.º Decreto-Lei n.º 101/2001, de 29 de Março, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2008.
Artigo 11.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2007