- 1 -A IGSJ dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A IGSJ dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto das vendas e publicações;
- b)Os montantes provenientes do pagamento dos serviços de inspecção e auditoria ao notariado privado pela IGSJ;
- c)O produto das prestações de serviços cuja receita lhe seja atribuída;
- d)As transferências do IGFIJ, I. P.;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou título.
- 3 -As receitas próprias referidas no número anterior são consignadas à realização de despesas da IGSJ durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.
Artigo 6.º — Receitas
Vigente desde: 30/07/2007
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Em vigor desde 30/07/2007