O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - Vítor Pereira Crespo - António José Baptista Cardoso e Cunha.
Promulgado em 9 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Lista a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
Instituto Nacional de Investigação Agrária.
Instituto Nacional de Investigação das Pescas.
Instituto Nacional de Veterinária.
Mapa a que se referem os artigos 23.º e 25.º
(ver documento original)