Em função dos riscos reais ou potenciais, nos locais de trabalho poderá haver lugar para o estabelecimento das seguintes zonas:
Zona controlada - onde os trabalhadores corram o risco de sofrer exposições ultrapassando três décimos dos limites anuais;
Zona vigiada - onde as exposições possam ultrapassar um décimo dos limites anuais, sendo pouco provável que atinjam três décimos destes limites.