A classificação das zonas de trabalho deverá estar sempre actualizada, de acordo com as condições existentes.
Artigo 26.º — Actualização
Vigente desde: 09/10/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/1984
A classificação das zonas de trabalho deverá estar sempre actualizada, de acordo com as condições existentes.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/1984