- 1 -A Inspecção-Geral de Auditoria de Gestão passa a designar-se Inspecção-Geral de Agricultura e Pescas (IGAP).
- 2 -A IGAP sucede nas atribuições dos seguintes organismos:
- a)O Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, no domínio dos controlos a posteriori previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045/89;
- b)O Instituto do Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, no domínio dos controlos ex post das operações de investimento financiadas pelo FEADER.
Artigo 10.º — Sucessão
Vigente desde: 30/07/2007
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Em vigor desde 30/07/2007