- 1 -A IGAP tem por missão avaliar o desempenho e gestão dos serviços e organismos do MADRP, através de acções de auditoria e controlo, apreciando a legalidade e a regularidade e contribuindo para a economia, eficiência e eficácia da actividade prosseguida, bem como prestar apoio técnico especializado ao Ministro sobre matérias relacionadas com as suas competências, para as quais se encontre especialmente vocacionada.
- 2 -A IGAP prossegue as seguintes atribuições:
- a)Realizar, com carácter sistemático, auditorias, inspecções e outras acções de controlo da actividade prosseguida pelos organismos, serviços e entidades dependentes ou tuteladas, bem como aos agentes económicos, quando sejam sujeitos de relações, designadamente financeiras, com o Estado;
- b)Exercer o controlo financeiro sectorial ao nível do MADRP, no quadro dos objectivos e metas anuais e plurianuais traçados no âmbito do conselho coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, atento o disposto na lei do enquadramento orçamental;
- c)Realizar auditorias aos sistemas de gestão e controlo dos apoios concedidos e das operações financiadas pelos fundos nacionais e comunitários nos sectores da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas;
- d)Assegurar os controlos ex post das operações de investimento financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e os controlos a posteriori previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045/89, do Conselho, bem como exercer as funções de serviço específico, na acepção deste Regulamento;
- e)Efectuar de forma sistemática o acompanhamento e avaliação do grau de implementação das recomendações formuladas aos organismos, serviços e entidades auditados, no âmbito das acções levadas a cabo pela IGAP;
- f)Realizar inquéritos, averiguações e outras acções que lhe sejam superiormente determinadas, desencadear e desenvolver procedimentos disciplinares quando estejam em causa matérias de tecnicidade directamente relacionadas com as atribuições da IGAP;
- g)Assegurar, por parte do Ministério, o acompanhamento das missões comunitárias de controlo a efectuar em Portugal no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu para a Pesca (FEP);
- h)Promover acções de formação visando a melhoria dos sistemas de controlo interno dos organismos e serviços do Ministério.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 30/07/2007
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Em vigor desde 30/07/2007