Quando as nomeações em comissão de serviço recaírem em funcionários dos quadros únicos do MAP, poderão os respectivos lugares ser providos interinamente enquanto durar a comissão.
Artigo 20.º — (Funcionários dos quadros únicos nomeados em comissão de serviço)
Vigente desde: 26/11/1977
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Em vigor desde 26/11/1977