O Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, criado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, passa a regular-se pelo disposto no presente diploma.
Artigo 1.º — (Orgânica)
Vigente desde: 17/12/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1980