A realização de estudos, análise e programação de projectos, registo de dados e outros trabalhos de carácter eventual e técnico poderá ser confiada, mediante contrato ou em regime de tarefa, a entidade nacional ou estrangeira ou a indivíduos cuja actividade ficará sempre sujeita tecnicamente à orientação do Instituto Nacional de Estatística e não conferirá a qualidade de agente administrativo.
Artigo 12.º — (Contratos e tarefas)
Vigente desde: 17/12/1980
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Em vigor desde 17/12/1980