Ficam revogados os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 46.º, n.º 1, na parte aplicável, e 48.º do Decreto n.º 428/73, de 25 de Agosto.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 9 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO I
Quadro do pessoal do Centro de Informática a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
(ver documento original)