- 1 -À Divisão de Planeamento e Apoio compete:
- a)Estimar, em colaboração com as unidades orgânicas do Instituto Nacional de Estatística, os custos globais dos projectos submetidos ao Centro;
- b)Elaborar o plano de informática, recolhendo e tratando as informações necessárias;
- c)Submeter o plano de informática a aprovação e dinamizar e controlar a sua execução;
- d)Elaborar a planificação mensal de todas as tarefas de produção do Centro e controlar a sua execução;
- e)Colaborar com o Gabinete de Planeamento e Controle Geral do Instituto Nacional de Estatística para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto n.º 428/73, de 25 de Agosto;
- f)Detectar as necessidades de actualização dos conhecimentos em informática do pessoal do Centro e, eventualmente, dos técnicos das unidades orgânicas do Instituto Nacional de Estatística que utilizam o tratamento automático da informação;
- g)Promover, através de seminários internos ou de cursos organizados pelo construtor, ou outras entidades, a formação informática;
- h)Divulgar as técnicas e as possibilidades abertas pelo tratamento automático da informação junto do pessoal do Instituto Nacional de Estatística;
- i)Assegurar a difusão das publicações e instruções técnicas do Centro;
- j)As demais tarefas que lhe sejam cometidas.
- 2 -A Divisão de Planeamento e Apoio disporá de uma secção de apoio.
Artigo 7.º — (Divisão de Planeamento e Apoio)
Vigente desde: 17/12/1980
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Em vigor desde 17/12/1980