- 1 -A câmara municipal promoverá as consultas previstas na lei e, conjuntamente com os serviços competentes da entidade financiadora, negociará com a empresa a minuta do contrato.
- 2 -Após adesão da empresa à minuta do contrato, será esta submetida à aprovação dos competentes órgãos municipais e da entidade financiadora.
Artigo 10.º — (Negociação e aprovação da minuta do contrato)
Vigente desde: 02/12/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/1985