O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se exclusivamente aos contratos regidos pelo Decreto-Lei n.º 236/85, de 5 de Julho.
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Alípio Barrosa Pereira Dias - Carlos Montez Melancia.
Promulgado em 5 de Novembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Novembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.