- 1 -Após aprovação do financiamento, as empresas apresentarão na câmara municipal proposta final acompanhada da documentação necessária à assinatura do contrato, designadamente a relativa à prova de que é proprietária ou superficiária do terreno.
- 2 -Se, decorrido o prazo previsto na deliberação de admissão, não for apresentada proposta final ou não tiver sido requerida a prorrogação daquele prazo, fica sem efeito a admissão da proposta inicial e o processo será mandado arquivar.
Artigo 6.º — (Proposta final)
Vigente desde: 02/12/1985
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Em vigor desde 02/12/1985