- 1 -A transição para as novas escalas salariais faz-se para a mesma carreira e categoria e para o escalão a que corresponda, na estrutura da categoria, índice remuneratório igual ou, se não houver coincidência, índice superior mais aproximado.
- 2 -Os funcionários que tenham mudado de escalão a partir de 1 de Janeiro de 1998 transitam para a nova escala salarial de acordo com o escalão que detinham aquela data, sem prejuízo do reposicionamento decorrente das alterações subsequentes, de acordo com a regra aplicável.
Artigo 3.º — Transição
Vigente desde: 20/02/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/02/2002