- 1 -Nos casos em que da aplicação da regra constante no n.º 1 do artigo anterior resulte um impulso salarial igual ou inferior a 10 pontos, releva, para efeitos de progressão, o tempo de permanência no índice de origem.
- 2 -Quando da transição não resultar qualquer impulso salarial, o tempo necessário para a progressão é reduzido em um ano.
Artigo 4.º — Contagem de tempo de serviço
Vigente desde: 20/02/2002
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